Princípio DGUV 308-008

Título do princípio DGUV 308-008O treinamento e o comissionamento dos operadores de plataformas de trabalho de elevação é estabelecido no princípio DGUV 308-007 (anteriormente BGG 966). Por conseguinte, é necessário fornecer prova de conhecimentos e habilidades suficientes para operar de forma independente uma plataforma de trabalho aéreo por meio de um teste teórico e prático.

Nosso Treinamento IPAF corresponde ao princípio DGUV 308-008.